Solução Liminar do Processo
Estamos vivendo uma nova realidade no que diz respeito ao Processo Civil. A Lei 13.105/2015 trouxe inúmeras novidades ao Processo Civil brasileiro, incluindo uma técnica legislativa bastante distinta daquela utilizada na ordem processual anterior. Se por um lado é certo que o novo Código de Processo Civil não traz consigo todas as soluções para o nosso sistema jurídico, por outro ele aponta para alguns caminhos que contribuem de forma relevante para uma melhor prestação da tutela jurisdicional.
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- DescriçãoSolução Liminar do Processo
Estamos vivendo uma nova realidade no que diz respeito ao
Processo Civil. A Lei 13.105/2015 trouxe inúmeras novidades ao Processo
Civil brasileiro, incluindo uma técnica legislativa bastante distinta
daquela utilizada na ordem processual anterior. Se por um lado é certo
que o novo Código de Processo Civil não traz consigo todas as soluções
para o nosso sistema jurídico, por outro ele aponta para alguns caminhos
que contribuem de forma relevante para uma melhor prestação
da tutela jurisdicional.
A presente obra, resultado de dissertação de mestrado aprovada
com distinção e louvor pela Universidade do Vale do Itajaí
(UNIVALI), trata de um destes relevantes temas que podem melhorar
substancialmente a prestação da tutela jurisdicional: as tutelas
provisórias de urgência e da evidência (Livro V, da Parte Geral), mais
especificamente no que diz respeito à possibilidade de estabilização
destas tutelas. Para além da adoção de uma nova nomenclatura para
estas espécies de tutelas, o novo CPC inova quanto às espécies e seus
procedimentos. Dentre tais inovações, o autor elegeu como objeto
de análise o instituto da estabilização das tutelas provisórias, maté-
ria inédita na realidade brasileira e que certamente demandará um
intenso debate nas searas doutrinária e jurisprudencial. Se a introdução
da antecipação de tutela no anterior CPC foi um marco que
contribuiu significativamente para combater a ideia de neutralidade
do processo civil quanto ao direito material pretendido pela parte,
a estabilização da tutela de urgência vai além, permitindo, caso não
haja recurso contra esta decisão, que a parte, a despeito de não ter
a seu favor uma decisão com resolução de mérito, experimente os
efeitos concretos de uma decisão que impõe seus efeitos no campo
dos fatos pela inação da parte contrária, o que configuraria, na visão
do legislador, um desinteresse no prosseguimento da demanda. Esta
inovação foi percucientemente abordada pelo autor desta obra, notadamente
considerando sua experiência acadêmica como professor,
10 SOLUÇÃO LIMINAR DO PROCESSO - PEDRO ROBERTO DONEL
bem como sua prática cotidiana como advogado militante, o que
lhe permite uma visão mais ampla considerando o quadro anterior
e o atualmente proposto.
Para tanto, se viu obrigado a examinar as técnicas de cogni-
ção, tão pouco aprofundadas pela nossa jurisprudência quando da
apreciação das tutelas antecipatórias e cautelares previstas no anterior
CPC, nada obstante sua relevância quando da apreciação de tais medidas.
Com o novo CPC, destaca o autor ao tratar da estabilização
da demanda judicial: "criou-se condições da tutela sumária, ao lado
da tutela exauriente, conceder o direito material de forma autônoma,
sem suprimir a possibilidade de as partes escolherem a via da cogni-
ção plena. É, sem sombra de dúvida, uma forma de possibilitar um
procedimento mais célere para quem necessita da tutela jurisdicional.
Destarte, como nos direitos francês, belga e italiano, a evolução
da tutela sumária para a edição de medidas que, não transitadas em
julgado, mas estabilizadas, são suficientes para solução da pretensão
resistida sem necessidade de se recorrer ao processo de cognição plena,
é uma realidade no sistema processual civil".
Pedro Donel enfrenta este viés de análise e contribui com sua
obra, como toda boa obra jurídica deve fazê-lo, para o desenvolvimento
da teoria processual, sobretudo porque se está aqui a tratar
de uma medida que tem relação direta e imediata com o bem da
vida a que o jurisdicionado pretende em juízo e que pode propiciar
a ele uma solução e, em algumas circunstâncias, muito rápida, dispensando
todo o desgaste emocional e financeiro decorrente de um
longo e penoso processo judicial. - Sobre o Autor
- Especificação
Características
Tipo de Livro Livro Físico Especificações
Sobre o Autor Pedro Roberto Donel
Advogado inscrito na OAB/SC nº 11888, nasceu em Piçarras ? SC, em 7 de setembro de 1968, casado, sócio da Virmond & Donel Advogados associados (OAB//SC 477/99), graduado pela Faculdade de Direito de Joinville (1996). Atuou como Conselheiro na OAB Subseção Joinville (gestão 2005/2007), foi presidente da Comissão de Esportes da mesma Subseção (gestão 2009/2012). Foi eleito Conselheiro Estadual da OAB/SC gestão 2013/2015 e reeleito para a gestão 2016/2018 Especializado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná (2001), pós-graduado Lato Sensu em Direito Previdenciário pela Faculdade Arthur Thomas (2010) e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí (2017), cuja dissertação com o tema Estabilidade da Tutela Provisória foi defendida em junho de 2017, recebendo nota dez com mérito e louvor. Autor do livro Solução Liminar do Processo, Teoria e Prática da Estabilização da Tutela Provisória Satisfativa. 1 ed. Empório do Direito, 2017. Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Guilherme Guimbala - ACE na graduação e pós graduação. Professor convidado da ESA - Escola Superior da Advocacia.Informações Técnicas SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
PREFÁCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
CAPÍTULO 1
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A VERDADE
POSSÍVEL NA COGNIÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA . . . . . . . . 19
1.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DAS TUTELAS
PROVISÓRIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
1.1.1. Inafastabilidade do Poder Judiciário e a proteção a ameaça ao
direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
1.1.2. Contraditório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
1.1.3. Devido processo legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
1.1.4. Efetividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
1.1.5. Isonomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
1.1.6. Proporcionalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
1.1.7. Razoável duração do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
1.1.8. Dever de fundamentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
1.2. VERDADE E COGNIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
1.2.1. Verdades material, absoluta ou real e verdade formal . . . . . . . . . 31
1.2.2. Cognição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
1.2.3. Cognição na tutela provisória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
1.2.3.1. Quase certeza da verdade na tutela provisória satisfativa . . . . . . . 36
1.2.4. Muito mais certeza da verdade na cognição da tutela definitiva . 37
1.2.4.1. Coisa julgada material e estabilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
1.2.5. Tutela provisória com mais força que a tutela definitiva . . . . . . . 39
1.2.5.1. Eficácia e efetivação na tutela provisória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
1.2.5.2. Tutela definitiva sem eficácia e efetivação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
1.2.5.3. Opção do legislador pela eficácia e efetividade das tutelas
provisórias urgentes e evidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
1.3. EVOLUÇÃO E AUTONOMIA DA TUTELA PROVISÓRIA . . . . 43
1.3.1. Tutela provisória e o tempo do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
1.3.2. Tutela provisória no Código de 1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
1.3.2.1. Novos direitos da Constituição Federal de 1988 e as reformas
da década de 1990 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
1.3.3. Polêmica da escolha do nome tutela pro- visória . . . . . . . . . . . . 49
1.3.4. Evolução da tutela provisória até autonomia e estabilização . . . . 50
1.3.5. Prova na tutela provisória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
1.3.5.1. Prova nas ações inibitórias e de remoção de ilícito . . . . . . . . . . . 52
1.3.5.2. Prova de ofício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
12 SOLUÇÃO LIMINAR DO PROCESSO - PEDRO ROBERTO DONEL
CAPÍTULO 2
TEORIA GERAL DA TUTELA PROVISÓRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
2.1. TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA CAUTELAR E
ANTECIPADA DE EVIDÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
2.1.1. Diferenças e semelhanças entre as tutelas de urgência
antecipada e cautelar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
2.1.2. Tutela de direito satisfativa de urgência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
2.1.3. Tutela de direito satisfativa de evidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
2.1.4. Tutela provisória de urgência cautelar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
2.1.5. Zona cinzenta entre tutela satisfativa e cautelar e a
fungibilidade entre elas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
2.2. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DA TUTELA PROVISÓRIA . 67
2.2.1. Pressupostos positivos para a concessão da tutela provisória:
fumus boni iuris e periculum in mora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
2.2.1.1. Requisito negativo para concessão da tutela antecipada: a
irreversibilidade da tutela de urgência de natureza satisfativa . . . 72
2.2.1.2. Impossibilidade de concessão da tutela provisória de ofício . . . . 73
2.2.1.3. Teoria do risco proveito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74
2.2.2. Requisitos da petição inicial da tutela satisfativa autônoma . . . . 75
2.2.3. Aditamento da petição inicial da tutela satisfativa requerida
em caráter antecedente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
2.2.3.1. Alargamento do prazo para aditar a petição inicial no caso de
deferimento da tutela antecipada liminarmente . . . . . . . . . . . . . 80
2.2.3.2. Audiência de justificação prévia antes do deferimento da
liminar da tutela satisfativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
2.3. MOMENTOS PARA REQUERIMENTO E CONCESSÃO
DA TUTELA PROVISÓRIA, O SEU CARÁTER E A
MONITORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA TUTELA
SATISFATIVA AUTÔNOMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82
2.3.1. Momento para requerer a tutela provisória . . . . . . . . . . . . . . . . 83
2.3.1.1. Momento para requerer liminarmente a tutela de evidência . . . . 85
2.3.1.2. Tutela de evidência na sentença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86
2.3.1.3. Tutela de evidência quando um ou mais dos pedidos
formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso . . . . . . . . 86
2.3.1.4. Tutela de evidência quando do julgamento antecipado de mérito 88
2.3.2. Caráter incidental e antecedente da tutela provisória . . . . . . . . . 88
2.3.3. Monitorização do procedimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90
2.3.3.1. Custas e os honorários na tutela provisória antecipada
estabilizada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
CAPÍTULO 3
ESTABILIDADE DA TUTELA SATISFATIVA REQUERIDA
EM CARÁTER ANTECEDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
3.1. ESTABILIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
3.1.1. Estabilização no direito estrangeiro – o référé . . . . . . . . . . . . . . . 98
Sumário 13
3.1.2. Estabilização no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102
3.1.3. Tutelas sumárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103
3.2. OCORRÊNCIA DA ESTABILIZAÇÃO PELA AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO, NA URGÊNCIA E NA EVIDÊNCIA . . . . 106
3.2.1. A estabilização por falta de recurso (agravo de instrumento e
embargos de declaração) e sucedâneo recursal . . . . . . . . . . . . . 107
3.2.1.1. Conceito de recurso e natureza da decisão liminar de tutela
satisfativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
3.2.1.2. Agravo de instrumento como forma de evitar a estabilização . . 109
3.2.1.3. Embargos de declaração como forma de evitar a estabilização . 110
3.2.1.4. Sucedâneos recursais como forma de evitar a estabilização . . . . 111
3.2.1.5. Negócio processual como forma de evitar a estabilização . . . . . 111
3.2.2. Antecipação da contestação como forma de evitar a
estabilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
3.2.3. Estabilização na evidência por defesa sabidamente frágil . . . . . 113
3.2.3.1. Tutela de evidência liminar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
3.2.3.2. Tutela de evidência liminar estabilizada . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
3.2.3.3. Falta de procedimento no CPC para a estabilidade da tutela
de evidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116
3.3. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA NA
ESTABILIZAÇÃO, REABERTURA DA COGNIÇÃO E OS
PROBLEMAS PRÁTICOS DA TUTELA SUMÁRIA . . . . . . . . . . 119
3.3.1. Inexistência da coisa julgada na estabilização . . . . . . . . . . . . . . 119
3.3.2. Reabertura da cognição para esgotamento do mérito em
nova ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124
3.3.2.1. Tutela provisória na ação reformatória ou anulatória . . . . . . . . 125
3.3.2.2. Ônus da prova na ação reformatória ou anulatória . . . . . . . . . . 126
3.3.3. Problemas práticos da estabilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127
3.3.3.1. Estabilidade de capítulos da petição inicial . . . . . . . . . . . . . . . . 128
3.3.3.2. Estabilidade contra a Fazenda Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129
3.3.3.3. Terminando com a sentença que extingue o feito, cuja tutela
se estabilizou e considerações finais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130
ANEXO – MODELO DE PETIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135
REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139Informações Técnicas
Nº de páginas: 146 Origem: Nacional Editora: Empório do Direito Editora Idioma: Português Edição: 1ª Edição Ano: 2018 ISBN: 9788594771209 Encadernação: Brochura Autor: Pedro Roberto Donel - Informações